Três deputados de MS devem dizer sim ao projeto que equipara aborto a homicídio

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Da bancada de MS, por enquanto somente o deputado Dr. Luiz Ovando, do PP, já se declarou favorável ao projeto. Mas a proposta não será votada tão cedo no Senado

Por Celso Bejarano – Agência 24h*

Projeto que polemizou a semana no país e que pode, se aprovado, penalizar a mulher vítima de estupro com pena de cadeia maior que a aplicada contra um homicida, por exemplo, em caso de aborto, segue motivando debates enfurecidos envolvendo a classe política e a sociedade. O projeto, no entanto, não deve ser votado tão cedo no Senado, segundo o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Da bancada de Mato Grosso do Sul, até agora, apenas o deputado federal Dr. Luiz Ovando, do PP, se declarou oficialmente favorável pela aprovação da polêmica nova regra que pode mandar para o cárcere mulher vítima de estupro, se ela recorrer ao procedimento do aborto. Outros dois deputados de MS também podem seguir o rumo do deputado Ovando.

Dr. Ovando, que é médico, disse que vota sim pelo projeto e que é favorável que a criança nascida por meio de relação violenta, a do estupro, seja posta para a adoção.

Para o presidente do Senado, uma possível discussão sobre aborto “jamais iria diretamente ao plenário” da Casa. Segundo ele, o debate deve ser realizado “com cautela”, passando pelas comissões permanentes do Senado. As declarações foram feitas um dia depois da Câmara dos Deputados aprovar, em votação relâmpago, a urgência do Projeto de Lei. Com a aprovação da urgência, a Câmara poderá debater o mérito do projeto diretamente em plenário, sem a obrigatoriedade de que o texto passe por comissões permanentes.

“Uma matéria dessa deve ser submetida às comissões próprias, e é muito importante ouvir as mulheres do Senado, que são legítimas representantes das mulheres”, afirmou Pacheco, que evitou se posicionar a favor ou contra o tema, mas disse que os crimes de aborto e homicídio são diferentes. Pacheco também defendeu que temas de natureza penal sejam discutidos com atenção.

O Projeto de Lei em questão, de número 1.904, conforme seu texto, pretende igualar a pena pela realização de aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, assassinato, no caso.

Tal prazo é definido pela condição da viabilidade fetal, ou seja, quando o bebê já possui condição de sobrevivência fora do ambiente uterino.

Insanidade – Neste sábado (15), o presidente Lula, que ainda não tinha se manifestado, chamou a ideia da lei nova de “uma insanidade”, que é a de punir a vítima com pena maior que a do criminoso.

Embora nem todos os parlamentares tenham se manifestado publicamente favoráveis a possiblidade, dois outros parlamentares sul-mato-grossenses já acenaram também pela aprovação do PL, os deputados federais Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, ambos do PL.

Pela norma nova, a mulher vítima de estupro que ficar grávida e praticar o aborto pode pegar pena que varia de seis a 20 anos de prisão.

O QUE DIZ O PROJETO

O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.

Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.

Justificativa

O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados, Dr. Ovando um deles. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.

“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.

O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.

Circunstâncias individuais

De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.

COMO É A APROVAÇÃO

Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.

SANÇÃO E VETO

Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

(*) Com informações da Agência Câmara

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