Governadores questionam no STF limitações na Lei das Apostas Esportivas

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Ação Direta de Inconstitucionalidade é ajuizada pelos governadores de seis estados e do Distrito Federal

Por Celso Bejarano – Agência 24h

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) PSDB, e de outros cinco estados e do Distrito Federal, interpelaram no STF (Supremo Tribunal Federal) as alterações levantadas pela nova Lei das Apostas Esportivas, a de número 14.790/2023, informou a assessoria de imprensa do Supremo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 está sob relatoria do ministro Luiz Fux e é assinada, além de Riedel, pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Ação em questão sustenta alegações dos governadores segundo as quais a norma, sancionada em dezembro do ano passado e que alterou trechos da Lei 13.756/2018, restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado.

Para eles, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros.

“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, argumentam os governadores.

Da mesma forma, consideram desproporcional a alteração nas regras sobre a publicidade. A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado.

Riedel e os colegas alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade.

Além disso, é apontado que o veto atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários.

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