Prefeitura de Campo Grande é notificada por não pagar IPTU

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Procuradoria e Secretaria de Fazenda convocam o próprio Município para acordo extrajudicial. Políticos e empresários também são notificados

Por Agência 24h

Dívida acumulada de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 25 imóveis durante seis anos levou a Procuradoria Geral de Campo Grande a intimar o próprio Município para acordo extrajudicial, fase de tentativa de recebimento dos débitos antes de uma execução fiscal. A Prefeitura cobra do próprio Município mais de R$ 1 milhão (valor sem correção e encargos) de IPTU relativo a 25 imóveis que não é pago há seis anos.

O que aconteceu – Edital de convocação de devedores incluídos na Dívida Ativa foi publicado na sexta-feira, 17, em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). O Edital é assinado pela procuradora de Assuntos Fiscais Denir de Souza Nantes e pelo superintendente de Administração Tributária Antônio Roberto Jurgielewicz Gomes. A lista traz os nomes de mais de 1.800 devedores e ocupa 21 páginas do Diogrande, cujos débitos somam aproximadamente R$ 70 milhões.

A maioria dos contribuintes convocados é por dívida total ou parcial do IPTU. A PGM e a Sefaz pretendem recuperar também créditos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e multas por infrações urbanas e de trânsito. O prazo para atender à intimação é de 10 dias, “sob pena de cobrança judicial mediante execução fiscal”.

Entre os mais de 1.800 contribuintes notificados, há políticos, ex-secretário de Estado, empresas e empresários conhecidos, bancos, órgãos públicos estaduais e federais, associações e entidades. As dívidas de cada um deles oscilam entre R$ 25 mil a R$ 180 mil por imóvel e se referem a débitos dos anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

Confira:

VEJA QUEM ESTÁ NA LISTA

COBRANÇA INUSITADA

Chama a atenção a intimação do Município porque trata-se de uma questão inusitada que desperta uma incerteza: afinal, imóvel público está sujeito à tributação, tem incidência do IPTU? Dependendo da situação, imóvel público também paga IPTU, mas se tiver sendo usado para fins privados. Certamente a Prefeitura alugou os imóveis que os ocupantes não pagaram o imposto.

O fato é que no caso em questão, em pelo menos 25 imóveis, há dívida de IPTU acumulada deste 2016 sob responsabilidade do Município.

Diferenças entre pessoas físicas, jurídicas e poder público – A legislação define que a personalidade ou natureza jurídica de um município ou cidade é o estatutário, em sistema político administrativo caracterizado pelas prerrogativas concedidas pelo Estado e sujeições a ele impostas quanto à gestão dos bens territoriais e patrimoniais, serviços e políticas públicas.

A Prefeitura não confirmou se o que levou à tributação que impõe ao Município a responsabilidade pelo pagamento foi mesmo a locação para fins privados. Fontes consultadas pela Agência 24h, no entanto, esclarecem que a notificação do Município se deve ao cadastro. Se o cadastro negativado é do Município, será cobrado. No mercado de locação em que a relação se dá entre pessoas físicas e jurídicas, cabe ao locatário pagar o imposto pelo período que ocupar o imóvel.

Reciprocidade – Em 2021 a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite cobrança de IPTU quando imóvel público for utilizado por particular. É esse o entendimento para a tributação patrimonial de imóvel público. A dívida ficou porque os ocupantes dos imóveis não cumpriram com a obrigação e o Município também não quitou a dívida consigo mesmo.

Quando a Câmara votou a PEC foi mencionado que quando o poder público precisa ocupar imóvel privado, além de pagar o aluguel, também banca o IPTU. Assim, haveria que ter a reciprocidade quando se trata de o poder público alugar imóvel para fins privados, sujeitando os locatários ao pagamento.

O fato é que o Edital que convoca o Município expõe uma dívida acumulada, ficando a incerteza quanto a quem atribuir a inadimplência e qual foi a natureza jurídica que gerou a tributação patrimonial. Do ponto de vista legal, o Município de Campo Grande está sujeito a uma execução fiscal, movida pela Procuradoria Geral do Município.

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